segunda-feira, 2 de abril de 2012

Esse vai todo copiado: Comissão de Juristas, na prática, legaliza o terrorismo, desde que praticado por “movimentos sociais”

FIM DA LINHA - Comissão de Juristas, na prática, legaliza o terrorismo, desde que praticado por “movimentos sociais”. Não adianta tergiversar! É isso mesmo!

Se vocês recorrerem ao arquivo, encontrarão dezenas de textos deste escriba informando que o Brasil não dispõe de uma lei para punir atos terroristas. Um dos mais recentes foi publicado no dia 19 de dezembro do ano passado: O terrorismo já está entre nós, mas seguimos sem uma lei antiterror. E tudo porque a extrema esquerda seria prejudicada, coitadinha!. O PT e as esquerdas sempre se negaram a votar uma lei antiterror no Brasil porque boa parte das táticas a que recorre o MST, por exemplo, seria enquadrada como… TERRORISMO!!! A ausência da lei, também já escrevi a respeito, fez com que o Brasil prendesse — e soltasse — gente ligada à Al Qaeda. Há casos de brasileiros viajando ao exterior para fazer “curso” em células que podem ser classificadas de terroristas — como fez Mohammed Merah, aquele da França, lembram?

Pois bem! Há uma comissão de juristas fazendo propostas para a revisão do Código Penal. Ela decidiu, finalmente, propor a caracterização do crime de terrorismo. Huuummm… Fosse uma comissão de esquartejadores, talvez estivéssemos mais seguros. É aquela turma que sugeriu, na prática, a legalização do aborto, como se a matéria não tivesse alcance constitucional e pudesse ser resolvida pelo Código Penal. Para obter a autorização, bastaria que médicos e psicólogos comprovassem que a mulher não tem condições psicológicas de ter o filho. Eles também querem ampliar as possibilidades de aborto no caso de fetos com anomalias. O relator da turma, o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, explicou em quais circunstâncias: quando ficarem evidentes “graves e incuráveis anomalias que inviabilizem sua [da futura criança] vida independente”. Quantos seriam os deficientes que hoje estão vivos, produzindo e fazendo outras pessoas felizes que se enquadrariam nesse critério? Falta a essa comissão, lamento dizer, um eixo. Está vivendo num pântano moral. Sigo adiante.

O grupo decidiu caracterizar o crime de terrorismo. É uma proposta que já chega tarde. Não fosse a esquerdopatia dominante, há muito teríamos essa lei. E que atos mereceriam essa denominação? Sempre que se impingir terror à população por meio de sequestros ou manutenção de terceiros em cárcere privado; toda vez que pessoa ou grupo recorrerem a explosivos, venenos, gases tóxicos ou conteúdos biológicos que ameacem pessoas ou possam causar danos. Mas não só isso: também seria ato terrorista sabotar ou assumir o controle de portos, aeroportos, estações de trem, de metrô ou terminais de ônibus. Tudo, em suma, que caracterize um serviço essencial ao bem-estar da coletividade — hospitais, por exemplo — estaria abrigado pela lei.

É evidente que o país precisa dessa lei! Especialmente este que está prestes a realizar uma Copa do Mundo. Certas práticas só poderiam ser coibidas no país pela Lei de Segurança Nacional, que é de 1983. Pois bem! E por que reclama esse Reinaldo Azevedo?

Vejam que fabuloso! Tudo o que vai acima será considerado crime de terrorismo, EXCETO SE FOR PRATICADO POR MOVIMENTOS SOCIAIS E REIVINDICATÓRIOS, entenderam? Nesse caso, então, tudo bem! Deixa de ser crime de terror. A preclara comissão de juristas está nos dizendo para esquecer essa história de que todos são iguais perante a lei. Não! Certos crimes, se praticados por alguns, seria terrorismo; se praticados por outros, são “reivindicações legítimas”. Lá entre eles, considerou-se, informa o Estadão, que essa ressalva é necessária porque, caso contrário, a lei seria recusada pelo PT porque o partido é ligado a movimentos que promovem esse tipo de coisa.

Entenderam o tamanho do esculacho? Não estamos mais empenhados — eles não estão — em aprimorar o estado de direito no Brasil, mas em aprimorar o torto estado de direito petista, que libera certos crimes para alguns. Imagino que um grupo de proprietários rurais que ameaçasse a segurança pública por algum motivo — ou que fosse acusado — seria enquadrado no crime de “terror”. Já o MST poderia fazê-lo sem receio porque, afinal, é um “movimento social”.

Lembram-se daquele manifesto estupefaciente daquela tal Associação Juízes Pela Democracia? Escrevi a respeito. O que ela dizia mesmo? Isto:
“Não é verdade que ninguém está acima da lei, como afirmam os legalistas e pseudodemocratas: estão, sim, acima da lei, todas as pessoas que vivem no cimo preponderante das normas e princípios constitucionais e que, por isso, rompendo com o estereótipo da alienação, e alimentados de esperança, insistem em colocar o seu ousio e a sua juventude a serviço da alteridade, da democracia e do império dos direitos fundamentais.”

Traduzindo a linguagem cafona: quem diz lutar pela justiça social pode fazer o que lhe der na telha porque está acima da lei. É o espírito que anima a tal comissão. Se isso for aprovado, seremos o primeiro país do mundo a, na prática, legalizar o terrorismo — desde que praticado por boas pessoas, é claro, essas que, como é mesmo?, “vivem no cimo preponderante das normas e princípios constitucionais”

Nunca antes na história do Direito!

Começaram destruindo a lógica. Depois depredaram a história. Agora chegou a vez de estuprar as leis e de impor a desigualdade como norma.

Por Reinaldo Azevedo

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