quarta-feira, 18 de abril de 2012

LIBERTATUM: Porque o lucro é moralmente justo

LIBERTATUM: Porque o lucro é moralmente justo: Entenda porque o lucro é moralmente justo e porque deve ser livre! Por Klauber Cristofen Pires

sexta-feira, 13 de abril de 2012

VOTO DO PRESIDENTE DO STF Cézar Peluzo- ABORTO ANENCÉFALO (BELÍSSIMO)

UnB, aborto e desonestidade


UnB, aborto e desonestidade

Hoje, dia 12 de abril, a Cultura da Morte conseguiu conquistar mais um pedaço do Estado brasileiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela descriminalização do aborto em caso de anencefalia do feto. A votação ainda está acontecendo, mas, em virtude da proporção de votos (7 a favor, e apenas 1 contra), não há possibilidade de a decisão do STF ser revertida nesse julgamento.

Ontem, dia 11, o STF começou a julgar a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54. Por ocasião do início do julgamento em si, houve uma grande mobilização de religiosos, sacerdotes e leigos católicos – muitos dos quais são ativistas do movimento pró-vida – diante do STF. Sua demanda é, por óbvio, que o aborto de crianças anencéfalas seja tido como crime, como prevê atualmente o Código Penal.

Em virtude da grande celeuma gerada em torno desse julgamento, o portal da Universidade de Brasília publicou dois textos que defendem, de maneira quase vergonhosa, o aborto de crianças anencéfalas: um deles, encabeçado pelo professor Alexandre Bernardino Costa (vulgo ABC), da Faculdade de Direito da UnB, intitula-se (complicadamente) “A descriminalização da interrupção da gravidez de feto anencefálico como uma possibilidade de efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana”; o outro, intitulado “Uma escolha Severina”, é assinado pela professora Débora Diniz Rodrigues, do Departamento de Serviço Social da UnB. Os textos não serão aqui reproduzidos na íntegra (eles podem ser consultados através dos links disponibilizados acima), mas alguns trechos particularmente elucidativos serão pinçados para uma análise mais pormenorizada.

Prof. Alexandre Bernardino Costa

No texto elaborado pelo professor Costa e sua equipe, ele destaca um ponto curioso (grifos meus):
A controvérsia acerca da interrupção da gravidez de fetos anencefálicos resulta, em boa medida, da base eminentemente moral sobre a qual esta discussão precisa ser realizada. Uma vez que não há consenso sequer quanto aos fundamentos éticos ou mesmo médicos para se estabelecer um padrão sobre a essência da vida humana, é imprescindível reconhecer que o debate jurídico não pode se dar em torno da definição sobre em que momento começa a vida.

Deve, sim, balizar-se a partir do questionamento constitucional de fundo: o direito fundamental da mulher de eleger suas concepções morais acerca da existência ou inexistência de valores intrínsecos à vida pode ser regulado pelo Estado?
O que o professor Costa e sua equipe querem dizer é que, basicamente, Direito e Moral não se misturam, sobretudo nesse quesito. Permitam-me valer-me de um argumento de autoridade para contestar essa visão. Miguel Reale, um dos maiores juristas e filósofos brasileiros, na introdução do capítulo “Direito e Moral” de seu livro “Lições Preliminares de Direito” (REALE, 1993, p. 41), lembra-nos:
Ao homem afoito e de pouca cultura basta perceber uma diferença entre dois seres para, imediatamente, extremá-los um do outro, mas os mais experientes sabem a arte de distinguir sem separar, a não ser que haja razões essenciais que justifiquem a contraposição.
A teoria do mínimo ético, que nasceu do pensamento do filósofo utilitarista Jeremy Bentham, advogava que “o Direito representa apenas o mínimo de Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver”. Todavia, é fato que há regras do Direito que não podem ser consideradas dentro do campo da Moral – como, por exemplo, as normas que estabelecem o design das placas de trânsito –, de modo que a teoria do mínimo ético representa mais uma concepção ideal do que real da relação entre Moral e Direito. É certo dizer, entretanto, que há regras jurídicas que são estabelecidas de acordo com princípios morais. Um grande exemplo disso é a proteção à vida que permeia todo o nosso ordenamento jurídico – proteção essa que advém de concepções morais. Talvez o professor Costa e sua equipe não tenham tido o cuidado de ler uma obra tão básica para a formação acadêmica em Direito quanto “Lições Preliminares do Direito”, de Reale, mas isso não é de se estranhar em se tratando do professor Costa de um defensor incansável do Direito Achado na Rua, e de seu contumaz desprezo por qualquer pensador jurídico-filosófico “reacionário”.


Miguel Reale

Mais adiante, diz o texto do professor Costa (grifos meus):
Visto que vivemos em uma sociedade plural, e que, portanto, comporta a relativização das escolhas éticas, a melhor maneira de se lidar com questões que concernem a conflitos de valores é por meio do respeito à diferença e da possibilidade de expressão dos diversos posicionamentos que devem resultar de escolhas individuais.

Somente dessa maneira é possível pensar a democracia a partir de seus princípios fundadores e indissociáveis: a liberdade e a igualdade. A criminalização da conduta das gestantes que interrompem a gravidez de fetos anencefálicos é uma afronta a tais princípios, visto que significa a escolha, pelo Estado, dos valores que devem reger as condutas sociais. Como resultado, tem-se a frustração da liberdade de escolha moral dos indivíduos, bem como da desigualdade no tratamento das crenças.
A confusão entre Ética e Moral é algo bastante recorrente nos meios acadêmicos, e, em se tratando do texto em questão, seria apenas uma questão de tempo que os conceitos fossem metidos no mesmo balaio e misturados com zeloso vigor. Algo que talvez o professor Costa e sua equipe tenham tido grande dificuldade em compreender é há uma sensível diferença entre a determinação dos valores sociais pelo Estado (o que ocorre em regimes totalitários, como o comunismo, e pode é chamado usualmente de engenharia social) e a institucionalização dos valores sociais pelo Estado (o que ocorre, ou deveria ocorrer, em regimes de Estado de direito). A criminalização de gestantes que optam por abortar fetos anencéfalos é, decerto, uma afronta ao primeiro caso (claro, se o Estado refuta esse comportamento), mas é perfeitamente aceitável no segundo, uma vez que a norma que criminaliza o comportamento advém não do Estado, mas da sociedade, sendo por aquele absorvida do campo da Moral para o campo do Direito.

Continuemos (grifos meus):
Quando se trata de questões que transcendem à [sic] esfera jurídica e se deparam com valores morais e religiosos, como as que configuram o caso, a liberdade de escolher deve ser concedida e devidamente justificada com base na ordem constitucional, integrada pelos princípios regentes das relações sociais conforme os parâmetros da liberdade e da igualdade.

A democracia se configura como um regime de governo que não vislumbra possibilidade de existência sem a defesa dos direitos fundamentais, principalmente na concretude de momentos como estes – momento no qual se delineiam as principais nuances da contingência e historicidade de tais direitos. Mais do que soluções, direitos como a liberdade e a igualdade representam responsabilidades em relação aos indivíduos que constituem o hipotético consenso essencial para a afirmação de um Estado Democrático de Direito, o qual deve ser realizado, no caso em questão, com a viabilização do exercício da liberdade de credo pelas mulheres grávidas de fetos anencefálicos.
Ao criminalizar o aborto de fetos anencéfalos, o Estado não está criminalizando o exercício da liberdade de credo das gestantes. Liberdade de credo e liberdade de ação se encontram em campos distintos, ainda que haja – como no caso do Direito e da Moral – uma área em que se influenciam mutuamente. Exemplo: existem pessoas no Brasil que acreditam que mulheres que não respeitem as leis de pureza da Sharia, o ordenamento jurídico corânico, devam ser apedrejadas à morte. O Estado não criminaliza a liberdade de credo dessas pessoas: de fato, elas podem acreditar no que quiserem. No entanto, nenhuma dessas pessoas pode recorrer à “relativização das escolhas éticas” para apedrejar alguma mulher até a morte. A liberdade de crença é respeitada, mas não a liberdade de ação consoante a essa crença em termos que violam expressamente não apenas o ordenamento jurídico nacional, mas o próprio conjunto de normas morais que regem nossa sociedade.

Prof.ª Débora Diniz

Aliás, é justamente no campo da “relativização das escolhas éticas” que se insere o texto da professora Diniz. O texto recorre ao que chamamos, em retórica, de convencimento através do pathos: em um relato sentimentalista, o que se busca é obscurecer a situação concreta e, a partir de uma visão subjetiva (e subjetivista), realizar uma defesa aparentemente honesta do aborto de anencéfalos. Vejamos (grifos meus):
Severina e a corte [STF] se conheceram em 20 de outubro de 2004. Severina saiu de Chã Grande convencida de que passaria uma noite na maternidade em Recife. Estava grávida de 14 semanas de um feto com anencefalia, uma má-formação incompatível com a sobrevida fora do útero. A imagem transparente da ecografia não lhe deixou dúvidas: o feto não tinha cérebro. Rosivaldo exibia a ecografia como uma prova do que os olhos não viam. E, segundo os versos de Mocinha de Passira, repentista que cantou a história de Severina, não se vive “sem a peça genuína”. Sem cérebro, não há vida, só uma sobrevida de minutos, horas ou dias.

Severina não foi atendida no hospital. A liminar que autorizava a interrupção da gravidez foi cancelada pela mesma corte que hoje conhecerá em Brasília. Nesses oito anos, Severina não entende bem as razões de tanta espera. Não está claro para os ministros do STF que o feto não irá sobreviver? Não basta conhecer sua dor pelo filme que leva o seu nome para entender que o sofrimento involuntário não dignifica as mulheres?Ela sabe que não falará aos ministros, só ouvirá as razões que já sentiu como uma sentença no passado. Severina deu à luz um feto natimorto que, sem nome e registro de nascimento, foi enterrado em uma cova que ainda hoje desconhece o repouso no cemitério. Mas parece que ainda há dúvidas, senão sobre o diagnóstico letal e irreversível da anencefalia, sobre as razões éticas que levariam as mulheres ao aborto em caso de anencefalia fetal.
Aqueles que defendem o aborto de anencéfalos parecem ser incapazes de compreender é de que essa “má-formação incompatível com a sobrevida fora do útero” não transforma o feto instantaneamente em um cadáver. Não importa a possibilidade de sobrevida de um feto para se determinar se ele é ou não, dentro do útero materno, um ser vivo: a mera ocorrência da concepção o transforma em um ser vivo. A esse respeito, Jérôme Lejeune, geneticista responsável pela causa da Síndrome de Down, declarou certa vez que
a vida começa na fecundação. Quando os 23 cromossomos masculinos se encontram com os 23 cromossomos femininos, todos os dados genéticos que definem o novo ser humano já estão presentes. A fecundação é o marco da vida.
Ainda sobre esse assunto, Lejeune asseverou (BRANDÃO, 1999, p. 25):
Aceitar o fato de que, depois da fertilização, um novo ser humano começou a existir não é uma questão de gosto ou de opinião. A natureza humana do ser humano, desde a sua concepção até sua velhice não é uma disputa metafísica. É uma simples evidência experimental.

Dr. Jérôme Lejeune


Decidir levar a termo uma vida humana antecipadamente em virtude da quase certeza de morte natural iminente não é um ato que se justifica. Se assim fosse, seria perfeitamente plausível que matássemos qualquer pessoa: se a probabilidade de morte iminente o justifica, a imprevisibilidade da morte (que pode vir a ocorrer em qualquer instante) apresenta-se como uma justificativa ainda maior – afinal, todos morreremos, certo?
Continua o texto da professora Diniz (grifo meu):
Severina se recusa a ser comparada aos nazistas. A escolha severina não é resultado da perversão de um Estado totalitário que oprime e ignora a autonomia das mulheres. Não há eugenia em um regime de liberdade de escolha. Eugenia é uma peça de uma engrenagem de opressão, segregação e discriminação. Nenhum médico forçou Severina a antecipar o parto. O padre de sua paróquia, em vão, tentou demovê-la da decisão, mas Severina estava convencida do que sua dor pedia. A verdade é que ela não tem as vantagens de quem pode prescindir da legalidade, por isso exibe as mãos com que trabalha a terra para demonstrar sua submissão à ordem democrática. Sem o direito ao aborto, sua vida se resumiu a uma longa espera.
O Dr. Dernival da Silva Brandão, médico especialista em Ginecologia e Obstetrícia e membro titular da Academia Fluminense de Medicina, propõe uma visão bastante distinta daquela utilizada no texto sentimentalista da professora Diniz (BRANDÃO, 1999, p. 30):
É importante esclarecer que o aborto provocado para matar um nascituro doente não tem a conotação do denominado aborto terapêutico, e sim de aborto eugênico: como no caso da gestante que tenha contraído rubéola, mata-se a criança não nascida diante da possibilidade de que venha a nascer doente. [...] O diagnóstico pré-natal deve ser realizado enquanto possa servir ao bem da pessoa, e ser adequado à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de enfermidades; e não para discriminar os portadores de genes patogênicos e defeitos congênitos. Senão aplicar-se-iam conhecimentos médicos não para tratar o doente, mas para eliminá-lo por ser doente. Seria preconizar a eugenia já usada e condenada no passado: a eliminação de toda uma população infantil porque não corresponde aos critérios que os eugenistas exigem para serem admitidos na comunidade humana.

No entanto estão a autorizar e a fazer abortos eugênicos, em casos de malformações, como por exemplo os anencéfalos, rotulando-os de “terapêuticos”. Caso essa prática nefanda venha a se tornar rotineira com os anencéfalos e estendida a outras malformações, não é difícil concluir que servirá de argumento (fato consumado) para legalização do aborto eugênico.
O Dr. Ives Gandra Martins – que, lembremos, teve sua condição de amicus curiae negada pelo STF menos de uma hora antes do início do julgamento da questão dos anencéfalos –, um dos maiores juristas brasileiros da atualidade, nos recorda (MARTINS, 1999, pp. 134-135):
O direito à vida, talvez, mais do que qualquer outro, impõe o reconhecimento do Estado para que seja protegido e, principalmente, o direito à vida do insuficiente. Como os pais protegem a vida de seus filhos após o nascimento, os quais não teriam condições de viver, sem tal proteção à sua fraqueza, e assim agem por imperativo natural, o Estado deve proteger o direito à vida do mais fraco a partir de teoria do suprimento.

Por esta razão, o aborto e a eutanásia são violações ao direito natural à vida, principalmente porque exercidos contra insuficientes. No primeiro caso, sem que o insuficiente possa se defender e no segundo, mesmo que com autorização do insuficiente, porque o insuficiente, levado pelo sofrimento, não raciocina com a lucidez que seria desejável. É violação ao direito à vida o suicídio, pois o suicida é também um insuficiente levado ao desespero do ato extremo, por redução da sua capacidade inata de proteção, constituída pelo intuito de preservação.
Dr. Ives Gandra

Finalizando seu texto, a professora Diniz arremata sua peça cheia de emoção assim (grifos meus):
Não sei se há outras dúvidas sobre a ética das mulheres que desejam antecipar o parto em caso de anencefalia fetal. Se não é eugenia, não é homicídio, tampouco genocídio, a pergunta é: por que obrigar uma mulher a se manter grávida contra sua vontade? Minha hipótese é que não há resposta legítima, por isso a Suprema Corte terá a oportunidade de corrigir um erro histórico que ignora os direitos reprodutivos das mulheres. Não há como reparar a dor vivida por Severina, mas há como cuidar das severinas ainda por vir. A todas elas garantiremos que a dignidade das mulheres não se resume à maternidade compulsória.
No mesmo texto supracitado, o Dr. Ives Gandra responde a essa questão (MARTINS, 1999, p. 135; grifos meus):
Os argumentos, que têm sido trazidos à discussão, de que o aborto não é atentado ao direito à vida, mas o exercício de um direito ao corpo que a mulher possui, não prevalece, visto que se a própria natureza feminina faz-lhe hospedeira do direito à vida de outrem, no momento em que a hospedagem se dá, já não é mais titular solitária de seu corpo, que pertence também a seu filho. E o egoísmo que a leva a assassiná-lo, para fazer dele uso exclusivo de seus apetites, caprichos, conforto ou qualquer outro motivo, representa tirar o direito a outrem que também é titular do corpo materno. Desde a concepção, o corpo feminino pertence a duas vidas e é dirigido por dois seres, a mãe e o filho, e a mãe não pode praticar homicídio para retirar ao filho um direito que possui ao corpo materno, qualquer que seja a conveniência ou o motivo. O corpo já não mais lhe pertence por inteiro e o aborto, em tal caso representa, em verdade, um latrocínio, visto que ao assassinato do filho junta-se o roubo da parte do corpo materno que de direito ao filho gerado pertencia.
A mera publicação desses artigos no portal da Universidade de Brasília não representa apenas a divulgação do pensamento de alguns membros da comunidade acadêmica, muito menos se configura apenas numa divulgação puramente jornalística. A Secretaria de Comunicação da Universidade de Brasília é um órgão de comunicação institucional, não uma central jornalística – ainda que, de maneira recorrente, tenha agido como um chinfrim tablóide esquerdista –, e a publicação de qualquer artigo de opinião através desse órgão pressupõe que o referido artigo se trata do posicionamento oficial da instituição acerca de um dado tema. Assim sendo, é estarrecedor o fato de que uma universidade assuma tal posicionamento, que, como vimos, carece do mais básico rigor acadêmico – isso sem contar na essência ideológica desse posicionamento.

A verdadeira face da Cultura da Morte.
Quando divulga-se que existe sim uma Cultura da Morte, que a implantação dessa cultura é um esforço em escala global financiado por organizações “filantrópicas” de grande porte, e que existem pessoas infiltradas em diversos setores da sociedade brasileira que recebem apoio dessas instituições para promover a Cultura da Morte no País, a opinião geral é de que se trata de uma teoria conspiratória quase apocalíptica, semelhante às visões tétricas de Nostradamus, que não merece um pingo de consideração. Esse pensamento auxilia muito pessoas como a professora Débora Diniz, que tem se valido de constante apoio financeiro da Fundação MacArthur – através de seu FLD (Fund for Leadership Development, ou Fundo para Desenvolvimento de Lideranças) – para promover a agenda abortista nos meios acadêmicos. A evidência é fornecida pela própria Fundação MacArthur.

A Cultura da Morte está avançando a passos largos no Brasil. O papel exercido pelas universidades para a sua implantação – de acordo com o cânone gramsciano-althusseriano – está aí, escancarado, exposto a quem quiser ver. Se cruzarmos os braços diante dessa situação abjeta e ultrajante, não poderemos culpar efetivamente os agentes da Cultura de Morte por fazerem seu serviço sujo: só poderemos culpar-nos a nós mesmos por não assumirmos a nossa responsabilidade de impedi-los.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

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8 de junho de 2008

Bebê anencefálico despedaça mitos pró-aborto

Bebê anencefálico despedaça mitos pró-aborto

Depois de um ano e meio de vida, bebê anencefálico sorri, chora quando a mãe está longe e reage a sons

Comentário de Matthew Cullinan Hoffman
MORRO AGUDO, BRASIL, 8 de junho de 2008 (LifeSiteNews.com) — Ao anunciar que o Supremo Tribunal Federal (STF) logo decidirá se permitirá abortos para bebês anencefálicos — bebês que nascem sem um cérebro completo — o colunista Josias de Souza, da Folha de S. Paulo, afirmou que tais crianças normalmente morrem dias após o nascimento.
Mas diga isso para Cacilda Galante Ferreira, cuja filha Marcela nasceu com anencefalia um ano e meio atrás em Morro Agudo, São Paulo, Brasil. O bebê está bem vivo, bem saudável e reage aos membros da família.
“Numa semana tive de sair e deixei Marcela dormindo com minha outra filha. Quando voltei, ela estava agitada e chorando. Não posso ficar longe dela por um minuto”, sua mãe disse ao jornal A Cidade em fevereiro.
Embora nascesse sem a maior parte do cérebro, Marcela Ferreira tem vivido um ano e meio com pouca assistência extraordinária. Ela recebe suplemento de oxigênio e se alimenta por meio de uma sonda de alimentação inserida no nariz, mas em outros aspectos ela vive normalmente. Ela interage com os membros da família e mostra sinais de consciência. A presença dela é uma alegria para todos.
“Meu querido bebezinho, tão pequeno e frágil, é hoje forte e muito amado por todos”, sua mãe escreveu na entrada de um diário. “Marcelinha chegou ao mundo para tocar nossos corações e para nos mostrar o verdadeiro sentido da vida”.
Quando Marcela foi diagnosticada com anencefalia, ainda no útero, deram para sua mãe a opção de abortá-la. O médico dela, diz ela, “me deu uma semana para decidir se eu ia continuar com a gravidez. Eu respondi que não é certo ser tão cruel a ponto de matar essa criança pequena e inocente”.
Muitos são os mitos sobre a anencefalia, e se a recente decisão do Brasil sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias for alguma indicação, os erros científicos fatuais acerca desse problema poderiam levar os ministros do STF a condenar milhares de bebês em gestação a uma morte fora de hora.
No caso das células-tronco, decidido no fim do mês de maio, os ministros que deram voto a favor das experiências basearam sua decisão na alegação de que os embriões congelados não podem sobreviver depois de três anos (veja cobertura de LifeSiteNews emhttp://juliosevero.blogspot.com/2008/06/supremo-tribunal-federal-sustenta-em.html). Contudo, embriões congelados já foram implantados com sucesso depois de três anos de armazenamento, e os cientistas dizem que não se conhecem os limites da viabilidade de embriões congelados.
Os que defendem o aborto promovem várias falácias acerca da anencefalia. O primeiro e mais óbvio erro, semelhante ao anterior, é que os bebês anencefálicos não são viáveis fora do útero. No entanto, eles podem, e de fato sobrevivem semanas, meses, e até mesmo anos após o nascimento. O que pode ser o bebê anencefálico com maior tempo de vida, o “Bebê K”, viveu dois anos e meio nos Estados Unidos, morrendo em 1995.
Aliás, um documento sobre ética publicado pela Associação Médica Americana em 1994 (CEJA Report 5-I-94) endossou a prática brutal de remover órgãos de bebês anencefálicos ainda com vida, porém admitiu que dez por cento de tais bebês sobrevivem mais de uma semana após o nascimento (veja o texto total em inglês em http://www.ama-assn.org/ama1/pub/upload/mm/369/ceja_5i94.pdf).
O documento confessou que “o potencial de duração de vida desses recém-nascidos é provavelmente mais longa do que a duração de vida que eles têm agora, porque eles não recebem tratamentos vigorosos”.
O documento fez uma segunda confissão que contradiz o conhecimento comum sobre bebês anencefálicos. Embora os que defendem o aborto afirmem que os testes de anencefalia são absolutamente confiáveis, a Associação Médica Americana reconhece que “diagnósticos incorretos de bebês como anencefálicos têm sido documentados na literatura médica e detectados por programas de exame”
A AMA admite que “não dá para se eliminar inteiramente a possibilidade de diagnósticos equivocados”, mas assegura aos leitores que “o diagnóstico de anencefalia é altamente confiável”.
O que a AMA está reconhecendo é que certa percentagem de bebês descartados no lixo das clínicas de aborto como “anencefálicos” não sofrerão de fato essa doença. Entretanto, o documento chama o risco de “insignificante”.
Os riscos de diagnóstico equivocado podem parecer “insignificantes” para um médico, mas os pais tendem a ter uma perspectiva diferente. Um caso em questão é o de Brandon Kramer, que foi diagnosticado com uma deficiência cerebral enquanto estava ainda se desenvolvendo no útero. Seus pais, Becky Weatherall e seu namorado Kriss Kramer, foram informados pelos médicos de que o cérebro de seu filho estava deformado e grande, e que havia acumulo de líqüido em seu crânio (veja cobertura recente de LifeSite em http://www.lifesitenews.com/ldn/2008/feb/08022603.html).
Os médicos disseram ao casal que seu filho seria surdo e cego, e que provavelmente não sobreviveria por muito tempo após o nascimento. Embora a gravidez já estivesse na fase final, eles recomendaram a realização de um aborto, uma idéia que Weatherall e Kramer rejeitaram.
Contrariando as alegações dos médicos, o filho do casal nasceu completamente saudável e normal.
“Sinto-me incrivelmente culpada só de pensar que eu poderia tê-lo matado”, disse Weatherall, “e então fico imaginando quantos outros bebês completamente normais são mortos”.
É difícil saber quantos diagnósticos falsos de anencefalia e outros defeitos congênitos ocorrem anualmente, pois uma percentagem elevada de crianças são abortadas, resultando num cadáver mutilado que não é examinado após o procedimento.
Aproximadamente 95% dos bebês anencefálicos são abortados antes do nascimento, de acordo com o Instituto Kennedy de Ética na Universidade Georgetown. Esse índice é semelhante a outros defeitos congênitos. No norte da Califórnia, por exemplo, 95% dos bebês em gestação diagnosticados com fibrose cística são abortados, de acordo com a seguradora Kaiser Permanente.
O que pode ser o erro mais devastador com relação à anencefalia é a noção de que os bebês que sofrem de anencefalia não poderão possivelmente ter consciência, porque faltam as partes do cérebro em que ocorrem os pensamentos. Na verdade, a ciência médica mostra que um processo conhecido como neuroplasticidade pode “reajustar” as células cerebrais para mudar sua função e compensar pela perda de outras células.
A Comissão Nacional Italiana de Bioética admitiu que esse efeito poderia realmente permitir que um grau de consciência se desenvolva em bebês anencefálicos, cujo tronco cerebral está intacto. Embora o tronco cerebral normalmente aja para manter o funcionamento dos órgãos do corpo, suas células poderiam teoricamente mudar a função para compensar a ausência da parte de cima do cérebro.
“A neuroplasticidade do tronco cerebral poderia ser suficiente para garantir ao bebê anencefálico, pelo menos nos casos menos sérios, certa possibilidade simples de consciência”, a Comissão escreveu num relatório de 1996, “O Recém-Nascido Anencefálico e a Doação de Órgãos”.
A possibilidade de neuroplasticidade fornece uma explicação científica para o fato de que a pequena Marcela Ferreira exibe muitos sinais de consciência. De acordo com Luiz Carlos Lodi da Cruz, padre e ativista pró-vida, “Marcela reage ao toque da mãe. Com a mão, ela agarra os dedos da Sra. Cacilda”.
Ela reage à luz e som, faz expressões faciais e chora. “Quando ela não quer um alimento específico, ela cospe. Ela reconhece a voz da mãe”, escreve Pe. Lodi em seu site (http://www.providaanapolis.org.br/risomarc.htm).
“Os médicos dirão a você que uma criança anencefálica não pode nem ver nem ouvir, nem sentir dor, que ele ou ela é um vegetal”, diz Anencephaly-info, um site mantido por pais de crianças anencefálicas (http://www.anencephalie-info.org/e/faq.php#14). “Contudo, isso não bate com a experiência de muitas famílias que têm uma criança anencefálica”.
“O cérebro é afetado em graus variados, de acordo com a criança. O cérebro pode alcançar diferentes fases de desenvolvimento. Algumas crianças podem engolir, comer, chorar, ouvir, sentir vibrações (sons altos), reagir a toques e até à luz. Mas acima de tudo, elas respondem ao nosso amor: não se precisa ter um cérebro completo para dar e receber amor — tudo o que se precisa é um coração!” escrevem os autores do site.
Entretanto, considerando a natureza grave da anencefalia, provavelmente os grupos pró-aborto usarão a doença como estratégia de abertura para criar um precedente para a legalização do aborto no Brasil. Os que defendem o aborto para bebês anencefálicos, tais como o colunista Josias de Souza, já estão disseminando erros, distorções e exageros científicos com relação à questão.
Para um exemplo, Souza afirma em seu recente blog (http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/index.html) que gravidezes de anencefálicos apresentam “risco elevado” de danos à mãe. Embora seja verdade que há um risco maior de certas complicações durante tais gravidezes, o risco total à saúde da mãe é baixo.
“O diagnóstico de anencefalia no feto representa um risco médico levemente maior para a mãe”, diz o Hospital Infantil de Wisconsin em seu site (http://www.chw.org/display/PPF/DocID/34371/Nav/1/router.asp). Os autores de Anencephaly-info reconhecem que pode haver excesso de fluído amniótico e outras complicações menores, mas que nos outros aspectos a gravidez é “normal” e não é perigosa para a mãe.
Josias de Souza também frisa a curta duração de vida de crianças anencefálicas, e afirma que “a possibilidade de erro no diagnóstico” de anencefalia antes do nascimento “é perto de zero”. No entanto, “perto” não será suficiente para proteger as crianças cujas vidas se perderão nos diagnósticos falsos que inevitavelmente ocorrerão.
O que é mais importante é que Souza ignora o argumento moral fundamental contra o aborto: que os seres humanos têm o direito fundamental de viver, independente de sua deficiência ou falta de desenvolvimento. Os ativistas pró-vida argumentam que ninguém tem o direito de matar um ser humano inocente, porque as pessoas não são objetos para serem manipulados e destruídos por amor à conveniência.
Em vez de tratar a questão diretamente, Souza faz um apelo emocional, desprezando tais considerações morais e afirmando que o bebê é incapaz de ter consciência e morrerá logo após. Em outras palavras, não importa muito.
A diferença entre o argumento em prol do aborto nesse caso e em outros casos, tais como o “bem-estar psicológico e social da mãe” ou até mesmo a “liberdade de ela controlar seu próprio corpo” é meramente uma diferença de grau. Uma decisão do STF favorecendo o aborto para bebês anencefálicos provavelmente servirá de abertura, permitindo uma liberalização crescente das restrições ao aborto, até que efetivamente seja legal na totalidade.
A primeira abertura foi a decisão do STF aprovando as mortais pesquisas com células-tronco embrionárias, as quais destroem a vida humana em sua fase bem inicial. Resta ver se os que defendem o aborto conseguirão realizar sua segunda abertura.
Links relacionados:
A Possibilidade de Consciência em Bebês Anencefálicos é Reconhecida pela Comissão Nacional Italiana de Ética
Os sorrisos de Marcela
Cobertura relacionada de LifeSiteNews.com:
Supremo Tribunal Federal irá considerar a constitucionalidade do aborto
Supremo Tribunal Federal sustenta, em votação apertada, pesquisas com células-tronco que matam embriões
Traduzido e adaptado por Julio Severo: www.juliosevero.com
Fonte: LifeSiteNews

Probabilidades, possibilidades...POTENCIAIS HUMANOS.


07/20/2007

Size Isn't Everything

Tiny Brain No Problem for French Tax Official

Something that many people secretly believed has been confirmed: You don't actually need a brain to work in a tax office. A French civil servant has been found to have a huge cavity filled with fluid in his head -- yet lives a completely normal life.
Info
The commonly spouted wisdom that people only use 10 percent of their brain power may have been dismissed as a myth, but one French man seems to be managing fine with just a small fraction of his actual brain.
In fact the man, who works as a civil servant in southern France, has succeeded in living an entirely normal life despite a huge fluid-filled cavity taking up most of the space where his brain should be.

AFP
Neurologists at the University of Marseille described the incredible case in the latest edition of the medical journal Lancet published Friday.
They describe how the 44-year-old man went to the hospital in 2003 because he felt a mild weakness in his left leg. When the doctors went to look at his brain to see if the problem lay there, they found, well, pretty much nothing but a great black hole.
Scans of the man's brain show the huge fluid-filled chamber and the thin sheet of actual brain tissue.
REUTERS
Scans of the man's brain show the huge fluid-filled chamber and the thin sheet of actual brain tissue.
The man told the hospital that as a child he had suffered from hydrocephalus (also known as "water on the brain"), a condition in which an abnormal ammount of cerebrospinal fluid accumulates in the brain cavities, causing pressure inside the skull. To treat the condition, a valve known as a "shunt" had been inserted in his head to drain away the fluid when he was a six-month old baby. It was removed when he was 14.
This information prompted the doctors to give him a computed tomography scan (CT) and a magnetic resonance imaging scan (MRI). They then saw that there was what they -- somewhat euphemistically -- called a "massive enlargement" of the lateral ventricles, chambers that hold the fluid which cushions and protects the brain and which are usually tiny.
Dr. Lionel Fuillet, who headed the team that treated the man, told the Agence France Presse agency that a huge cavity had built up filled with fluid, while a thin sheet of functioning brain tissue, the proverbial grey matter, "was completely pushed back to the inner walls of the cranium."
Tests showed that the man's IQ is 75 -- the average is 100 -- but he was not considered physically or mentally disabled. Fuillet said that his condition had not impared his development or his socialization. He is married with two children and works in the tax office -- which is perhaps not the most "taxing" of jobs.
"The case is extreme, but there are other cases of patients with incredibly little brain matter," Florian Heinen, a brain development expert at the Dr. von Hauner's Children's Hospital at Munich University, explained to the Süddeutsche Zeitung. "Obviously these few nerve cells can achieve just as much as the millions more cells that other people have."
smd/reuters/afp

terça-feira, 10 de abril de 2012

Holanda, Brasil e a senda da Cultura da Morte


Holanda, Brasil e a senda da Cultura da Morte




O dia 22 de março é, no calendário de Beatos e Santos da Igreja Católica, o dia do Bem-aventurado Cardeal Clemens Augustinus Joseph Emmanuel Pius Antonius Hubertus Marie Graf von Galen. Clemens von Galen foi sagrado bispo da cidade alemã de Münster, na região da Westfália, no ano de 1933. Foi um dos maiores combatentes do regime nazista, que perseguiu duramente os cristãos. Em suas homilias, denunciava incansavelmente a tirania do governo de Hitler, recebendo, por isso, a alcunha de Leão de Münster.

Bem-aventurado Cardeal von Galen (1878 – 1946)

No dia 3 de agosto de 1941, na catedral de Münster, o então bispo Clemens von Galen denunciou a diretriz Aktion T4, um programa de eutanásia do governo nacional-socialista para matar, via eutanásia, todos aqueles que o governo via como incapazes e improdutivos – doentes mentais, idosos, deficientes físicos e outros. É dessa homilia que retiramos um pequeno e elucidativo trecho, que traduzimos e reproduzimos abaixo:
Se você estabelece e aplica o princípio de que você pode matar seres humanos “improdutivos”, ai de nós todos quando nos tornarmos velhos e frágeis! Se a alguém é permitido matar os improdutivos, ai daqueles inválidos que se esgotaram, sacrificaram e perderam sua saúde e sua força no processo produtivo! Se alguém é forçosamente permitido a matar um ser humano improdutivo, ai de nossos soldados leais que voltam para a pátria-mãe seriamente feridos, como aleijados, como inválidos! Se é aceito que as pessoas têm o direito de matar homens “improdutivos” – ainda que, inicialmente, sejam os pobres e indefesos doentes mentais –, então, por questão de princípio, é permitido assassinar todas as pessoas improdutivas, ou, em outras palavras, os doentes incuráveis, aqueles que se tornaram inválidos no trabalho e na guerra, todos nós quando nos tornarmos velhos, frágeis e, portanto, improdutivos.

Assim, só será necessário a algum decreto secreto ordenar que o método desenvolvido para os doentes mentais seja ampliado para outras pessoas “improdutivas”, que deva ser aplicado àqueles que sofrem de alguma doença incurável dos pulmões, aos idosos que estão frágeis ou inválidos, aos soldados seriamente feridos. Então, nenhuma de nossas vidas estará mais segura. Alguma comissão poderá nos colocar na lista dos “improdutivos”, que, em sua opinião, tornaram-se indignos da vida. E nenhuma força policiais nos protegerá, e nenhum tribunal investigará nosso assassinato e dará ao assassino a punição que merece.

Quem continuará confiando em seu médico?
Propaganda nazista a favor da eutanásia. Tradução:

60.000 RM [Reichsmarks]
É isso o quanto custa à Comunidade Alemã essa pessoa
com defeitos hereditários durante toda sua vida.
Amigo cidadão, esse também é seu dinheiro.
Leia “Um Novo Povo”
A revista mensal do Escritório de Políticas Raciais
do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães

Por mais que tenhamos a impressão de que uma situação como essa está longe de acontecer nos dias de hoje, essa impressão está completamente equivocada. E quem nos informa sobre isso é o jornal alemão Deutsche Welle: diversos idosos holandeses têm buscado refúgio em abrigos alemães em virtude da popularização da prática da eutanásia nos Países Baixos. Nos conta a reportagem:
Uma análise feita pela Universidade de Göttingen de sete mil casos de eutanásia praticados na Holanda justifica o medo de idosos de terem a sua vida abreviada a pedido de familiares. Em 41% destes casos, o desejo de antecipar a morte do paciente foi da sua família. 14% das vítimas eram totalmente conscientes e capacitados até para responder por eventuais crimes na Justiça.

Os médicos justificaram como motivo principal de 60% dos casos de morte antecipada a falta de perspectiva de melhora dos pacientes, vindo em segundo lugar a incapacidade dos familiares de lidar com a situação (32%). A eutanásia ativa é a causa da morte de quatro mil pessoas por ano na Holanda.
O paralelismo entre a política de Estado na Holanda e na Alemanha sob o nacional-socialismo é mais do que evidente. O que diferencia esta e aquela situação é que não é mais necessário uma comissão estatal classificar as pessoas: essa classificação é feita de maneira sub-reptícia através da incessante infiltração da Cultura da Morte na civilização ocidental, um dos pontos-chave da agenda globalista. Por mais distante que o Brasil possa parecer estar dos tentáculos pegajosos desse kraken feroz, não nos enganemos pensando assim. Nós também estamos, paulatinamente, sendo devorados pela Cultura da Morte.

No dia 11 de abril, quinta-feira próxima, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a legalidade do aborto de bebês anencéfalos. Essas crianças são, assim como o foram os idosos e os dementes nos anos de Hitler, considerados improdutivos, incapazes de sobreviver, condenados inevitavelmente à morte. Ainda que haja diversas histórias que contrariem essa lógica macabra – como a da menina Vitória de Cristo, de 2 anos de idade, que nasceu com uma gravíssima malformação crânio-encefálica –, querem institucionalizar a Cultura da Morte no Brasil.

Precisamos reagir a isso e impedir que o STF permita que essa ignomínia se transforme em um procedimento padrão plenamente acobertado por nossa legislação. Inspiremo-nos todos no exemplo de coragem e firmeza do Bem-aventurado Cardeal von Galen, o Leão de Münster, e, juntos, digamos não à Cultura da Morte que se tenta implantar no Brasil.

Em tempo: no dia 10 de abril, a partir das 18h, será realizada uma vigília na frente do STF. Compareça!

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Sexta feira safadinha- isla madera de novo!poucas fotos, mas já deu.

Senhores, mais um dia de alegria com os pescaiaqueiros RJ

Nos encontramos no posto e "fumos" para a isla madera, local recomendado pelo querido amigo Frank downs. Finalmente conheço em pessoa o Edu e ele ainda me traz um presente: AHHAHAHAH!!!! GANHEI UM CHAPÉU!!! TÔ DE CHAPÉU DE NOVOOOOOO

Valeu , Edu! salvou o dia, podia até voltar pra casa!

Bem, não voltamos, chegamos à praia e depois de meia hora arrumando as tralhas o Frank sai sem paciÊncia e corremos atrás dele.




Fomos a uma ilha chamada ilha do gato, mas antes disso, o Edu apanha de corrico uma ubarana no point das ubas, o que já deixou meu espírito inquieto, inquieto e animado! ficamos ubaraneando e o Frank, já local no local, partiu para a ilha do gato mpara arremessar as iscas microscópicas, que atingem o cílio do peixe e provocam atordoamento súbito e aí é quando a garatéia os atinge(bem de leve). o peixe não sabe o que está acontecendo e enquanto coça o olho já está dentro do barco. Fiquei tentando fazer umas tomadas para depois editar e colocar aqui, mas os 10 minutis iniciais são só panelas de um cara desesperado(enquanto isso, o Eduardo se divertia muito pescando ubaranas voadoras de kayak).



elas entraram em tudo que era isca: T10, e meia água, camarão silicone, etc...

depois o Edu partiu pra ilha do gato e eu fiquei ainda mais um pouco. sábia decisão. mas o débil mental do Frank pegou um vermelho cioba lindo e não fotografou, o pentelho!

Fomos batendo mais um pouco cada um em seu local e eis que me sai um xaréu amarelo(acho, mas já disseram que é só um xerelete amarelinho) no meio das ubas, o que confirma a gulodice das danadas, que não deixam mais ninguém chegar junto.
só foto do iml:
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batemos mais á frente e foi sando umas besteirolas nas artificiais do frank- fotografei correndo uma garoupita antes que ele mudasse de idéia.



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partimos:


Fomos mais à frente e paramos na laje dop pierre, que estava seca. saltamos dos kayaks , comemos um farto almoço - NUNCA MAIS TRAGO COMIDA SE FOR CAIR COM O eDU. ELE TRAZ TUDO, SALGADINHO, DOCES, FRUTAS, SORVETE COM COBERTURA, SODA LIMONADA, ETC...


e aí fomos ao famoso pointo do "Frank Robaleiro downs". antes de tudo a dica do experiente kayakeiro:

_ Ademar, aqui tem robalo. eles SÓ MPEGAM EM GRUB MICRO ANÃO ACERTADOR DE CÍLIO! NÃO ADIANTA OUTRA COISA. 

Eu, que já estava puto com o material micro(vara mole demais, molinete me sacaneando) peguei minha isca Fornecida pelo Bob(o mesmo ###### que me vendeu o material micro e a mesma isca da foto da ubarana) e antes que o Frank desse seu quinquagésimo quarto arremesso com o camarão micro anão acertador de cílio, deu meu primeiro arremesso e puxo um... robalo!

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Precisa ver a cara do Frank! :gif: Inconsolável. perdeu sua impressão de que ali só tem robalo fã de micro isca.


depois ficamos batendo mais vezes e saí com o Edu para o canal, procurando trabalho com isca de fundo desta vez. a correnteza estava animal e se eu apoito de lado, o Amaguk ia virar! tinha que ser de frente ou nada! preguiçoso como sou, dei uma de garoto enchaqueca e apoitei na popa do kayak do edu . minha âncora nova estava tomando vento e vendo o movimento.

peguei mais uns peixinhos e o tempo começou a piorar. ligamos pro Frank e ele tb notou e veio atrás de nós, chegamos à praia, descarregamos a tralha e agradecemos à Deus pela manhã maravilhosa de muito papo e muito peixe. muito bom . espero que o filme fique legal, assim que der postamos aqui.

Vamo cair!!!!!!!